Reforma Tributária: fase (operacional) de transição.
A implementação da reforma tributária do consumo entrou, definitivamente, em sua fase mais sensível até agora: a transição, com a implementação gradual do novo regime prevista para ocorrer entre 2026 e 2032, mediante a extinção definitiva dos tributos antigos e a vigência plena do novo modelo, em 2033.
Trata-se de uma reorganização progressiva de todo o sistema, que exigirá das empresas não apenas adequação jurídica, mas sobretudo operacional e tecnológica, com a introdução de obrigações acessórias e informacionais mais sofisticadas que impõem a necessidade de testes sistêmicos e adaptação de ERPs e processos fiscais, a Implementação progressiva de um modelo de tributação no destino; e a convivência – por anos – com dois sistemas tributários simultâneos. Em outras palavras, a transição funcionará, me parece, como um verdadeiro “laboratório do novo sistema”.
Sob esta perspectiva, a complexidade passa a se concentrar na análise e execução de:
– riscos de inconsistência fiscal e rejeição de documentos;
– necessidade de revisão de contratos e formação de preços;
– reconfiguração de cadeias de crédito e não cumulatividade;
– possíveis impactos no fluxo de caixa e no compliance das empresas.
Por exemplo, sabe-se que, desde janeiro de 2026, muitos contribuintes já estão obrigados a destacar, nas notas fiscais, os valores correspondentes à CBS e ao IBS com as correspondentes alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%., ficando dispensados desta obrigação as empresas do Simples Nacional e os microempreendedores individuais.
Um ponto igualmente sensível na fase de transição refere-se à gestão dos créditos tributários oriundos do regime atual. A nova disciplina estabelece regras próprias para a compensação e o ressarcimento de saldos acumulados de ICMS, contemplando, inclusive, mecanismos específicos para a utilização dos créditos de ICMS-ST existentes até 31 de dezembro de 2032.
Outro aspecto relevante diz respeito à forma e ao prazo de realização desses créditos, uma vez que a transição poderá impor limitações operacionais, escalonamentos ou condicionantes procedimentais para sua efetiva monetização. Na prática, isso exige das empresas uma análise cuidadosa sobre fluxo de caixa, planejamento financeiro e estratégia de aproveitamento, sobretudo diante do risco de alongamento no tempo de recuperação dos valores e da necessidade de compatibilização com o novo modelo de não cumulatividade.
A ausência de preparação pode gerar não apenas contingências, mas também perda de competitividade.
Assim, a reforma já começou; e esta fase é decisiva. Empresas que enxergarem esse momento como fase estratégica de adaptação e ganho de eficiência, poderão sair na frente.