Fundo Orçamentário Temporário (FOT/RJ): Alerj derruba vetos e restabelece regras setoriais importantes.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro rejeitou, por unanimidade, os vetos apostos pelo Governador à Lei Estadual nº 11.071/2025 – a lei que reformulou as regras do FOT no Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no D.O. de 06.07.2026.

A Lei 11.071/2025, sancionada em dezembro do ano passado, havia instituído progressão escalonada das alíquotas do FOT entre 20% e 60% até 2032 para benefícios não onerosos, e fixado o percentual de 18,18% para benefícios concedidos por prazo certo e mediante condições onerosas.

Com a derrubada dos vetos, quatro dispositivos foram restabelecidos com impacto direto em setores relevantes da economia fluminense.

Para o setor de petróleo e gás, retorna a aplicação do percentual fixo de 18,18% ao FOT nas operações destinadas a atividades de E&P em situações específicas definidas pela ANP, entre elas: blocos em fase de exploração sem início de perfuração, campos de pequena produção, campos maduros, campos marginais, campos com produção média diária de até 50.000 barris e campos em fase de desenvolvimento com Plano aprovado pela ANP.

Para frigoríficos e produtos cárneos, retorna a exclusão do aumento progressivo do FOT para operações enquadradas no inciso V do art. 1º da Lei Estadual nº 8.792/2020.

Para o setor atacadista, restabelecida a exclusão da progressão para empresas beneficiadas pelo Regime Diferenciado de Tributação da Lei Estadual nº 9.025/2020, nas aquisições de indústrias localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

Para empresas de comércio exterior, retorna a exclusão do aumento do FOT para importações realizadas por conta própria, por conta e ordem ou por encomenda, desde que o desembaraço ocorra em portos ou aeroportos fluminenses.

A decisão representa movimento relevante de proteção a setores que operam sob regimes diferenciados no Estado e reforça a necessidade de monitoramento constante da legislação do FOT, especialmente diante da progressão de alíquotas que seguirá em curso até 2032 para os demais contribuintes.

Empresas enquadradas nesses segmentos já podem avaliar o impacto das regras restabelecidas sobre suas obrigações fiscais e contratos vigentes.

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