Redução de custo é receita?

A resposta a esta questão poderá produzir efeitos relevantes para todo o setor varejista.

O STJ deverá definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se descontos e bonificações concedidos por fornecedores aos varejistas integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.

A controvérsia coloca em discussão uma distinção conceitual importante: PIS e COFINS incidem sobre receita; receita, por sua vez, pressupõe ingresso que se incorpora positivamente ao patrimônio da pessoa jurídica.

Já o desconto obtido na aquisição de uma mercadoria parece operar de maneira diferente: se uma empresa adquire determinada mercadoria por R$ 100 e, em razão das condições comerciais negociadas com seu fornecedor, desembolsa R$ 90, os R$ 10 de diferença não ingressam em seu patrimônio. Há, simplesmente, uma redução do custo de aquisição.

A questão ganha especial importância porque será enfrentada pela Primeira Seção do STJ nos REsps 2.221.794/PR, 2.221.800/RS e 2.223.143/RS, afetados ao rito dos recursos repetitivos no Tema Repetitivo 1.412, e sob relatoria do Ministro Afrânio Vilela. A definição será particularmente relevante porque as duas Turmas de Direito Público do próprio STJ chegaram a orientações distintas sobre o tema.

De um lado, há o entendimento de que descontos e bonificações, inclusive quando condicionados a determinadas contraprestações relacionadas à operação comercial, representam redução do custo de aquisição e não receita do varejista. De outro, sustenta-se que determinadas vantagens comerciais podem integrar a receita bruta do adquirente e, consequentemente, sujeitar-se ao PIS e à COFINS.

A controvérsia, portanto, não deveria ser resolvida apenas a partir da denominação conferida à vantagem comercial (se desconto, bonificação ou verba condicionada). Há uma questão anterior que impende averiguar se houve efetivamente receita auferida pelo adquirente.

A contabilidade é indispensável para identificar e mensurar os fatos econômicos, mas a classificação contábil de determinada vantagem não deve, por si só, ampliar a materialidade das contribuições. É justamente aí que reside a importância do julgamento.

Ao decidir se uma redução do custo de aquisição pode ser tratada como receita do varejista, o STJ não estará apenas solucionando uma controvérsia específica do setor, mas delimitando, mais uma vez, até onde pode alcançar o conceito de receita para fins de incidência do PIS e da COFINS.

Um precedente a ser acompanhado de perto pelo varejo e pelas empresas que adotam estruturas comerciais baseadas em descontos e bonificações.

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